Ética e LGPD

Prontuário psicológico: o que registrar, por quanto tempo guardar e o que diz a LGPD

Prontuário psicológico: o que registrar, por quanto tempo guardar e o que diz a LGPD

O prontuário é, ao mesmo tempo, memória clínica e documento de responsabilidade profissional. Ele organiza o acompanhamento do paciente e protege o psicólogo diante de questionamentos éticos ou judiciais. Ainda assim, é comum vê-lo reduzido a anotações soltas em cadernos ou arquivos espalhados. Vale revisar o que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) espera dele — e o que a LGPD passou a exigir.

O que deve constar no prontuário

De forma geral, o registro documental de um atendimento reúne:

  • Identificação do paciente e, no caso infantojuvenil, dos responsáveis.
  • Avaliação de demanda e objetivos do trabalho.
  • Registro da evolução dos atendimentos, com data.
  • Procedimentos e encaminhamentos realizados.
  • Cópia dos documentos emitidos (declarações, relatórios, laudos).

A regra de ouro: registre o suficiente para que outro profissional — ou você mesmo, meses depois — entenda a conduta. Evite tanto o excesso de detalhe íntimo desnecessário quanto a economia que deixa a evolução ilegível.

Por quanto tempo guardar

A guarda dos documentos psicológicos é tratada pela Resolução CFP nº 001/2009, que estabelece um prazo mínimo de 5 anos para a conservação, podendo ser estendido conforme a necessidade (processos em andamento, pacientes em acompanhamento, situações que envolvam menores de idade). Já a elaboração dos documentos escritos — laudo, relatório, parecer, atestado — segue a Resolução CFP nº 06/2019.

Como as resoluções são atualizadas periodicamente, confirme sempre a versão vigente no site do CFP antes de descartar qualquer material. O descarte, quando ocorre, também deve preservar o sigilo.

O que a LGPD acrescentou

Para a Lei Geral de Proteção de Dados, informação sobre saúde é dado pessoal sensível. Isso eleva o nível de cuidado exigido:

  • Finalidade e base legal. Você trata esses dados para a tutela da saúde e para o exercício da profissão — não para qualquer outro fim.
  • Segurança. A lei exige medidas técnicas e administrativas que protejam os dados contra acesso não autorizado, perda ou vazamento. Caderno em gaveta sem chave e planilha sem senha não atendem a esse padrão.
  • Direitos do titular. O paciente (ou seu responsável) pode pedir acesso, correção e informações sobre o tratamento dos dados.
  • Minimização. Guarde o que é necessário para o cuidado, não tudo o que é possível.

Papel e nuvem: onde ficam seus riscos

Instrumentos psicológicos protegidos continuam em papel, como o código de ética exige — isso não muda. O problema costuma estar no resto: anotações de evolução, cadastros, documentos emitidos. Quando esse material vive em arquivos pessoais, em e-mail ou em nuvem estrangeira, o controle sobre quem acessa e onde os dados residem se perde.

Sigilo não é só não comentar o caso. É garantir que o dado só seja acessível a quem tem direito — e saber onde ele está guardado.

Como o PsicoElo trata isso

O PsicoElo foi desenhado com o prontuário sob as normas do CFP e a LGPD no centro: dados em servidor no Brasil, sob administração própria, com acesso restrito e trilha de auditoria de quem viu o quê. Instrumentos protegidos nunca são pedidos em upload — o sistema acompanha o ciclo do material físico (entregue, pendente, devolvido) e registra apenas o resultado. E seus dados são seus: dá para exportar quando quiser.

O lançamento está previsto para novembro de 2026. Entre na lista de espera para acompanhar.

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